a. Promover o princípio da igualdade tal como consagrado na Convenção dos Direitos Humanos, na Constituição da República Portuguesa e em outros documentos e tratados nacionais e internacionais que garantam a dignidade da pessoa humana;
b. Desconstruir e eliminar todas as formas de discriminação, assim como todas as formas de violência contra as mulheres, exclusão social e violência com base no género, na etnia, na nacionalidade, na orientação sexual, na diversidade funcional e na idade, entre outros aspetos, como a violência doméstica e de género, o tráfico humano e a mutilação genital feminina;
c. Combater a pobreza e a precariedade, bem como outras vulnerabilidades sociais impeditivas do usufruto e exercício de direitos fundamentais;
d. Construir referenciais de informação, formação, de avaliação e de intervenção que concorram para a implementação de medidas efetivas de combate a todas as formas de discriminação, exclusão social e violência enunciadas na alínea anterior e que privilegiem respetivamente os públicos estratégicos e as vítimas com as quais estes operam direta ou indiretamente;
e. Desenvolver e publicar estudos científicos e outros textos de natureza pedagógica e organizar eventos académicos, pedagógicos e de cariz cultural, social e artístico, com vista a produzir e a disseminar conhecimento sobre as questões da igualdade;
f. Construir e desenvolver redes e grupos de trabalho, a nível nacional e internacional, no sentido da partilha e da troca de boas práticas em matéria de igualdade;
g. Mobilizar a sociedade civil para o envolvimento em ações e projetos individuais e coletivos que visem a promoção da igualdade nas suas diferentes vertentes;
h. Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas promotoras da igualdade;
i. Articular com os órgãos de comunicação social apoiando a difusão de narrativas mediáticas que fomentem a igualdade nas suas diferentes vertentes.